Petição deferida
#270
09/10/2024
RPI 2801
Application data
Number
302015000710Filing
Publication
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Protection valid until:02/13/2025
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Applicants
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
95591764000105
RS, BR
Authors
T. L. (pessoa física)
RS, BR
T. C. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/10/2024
RPI 2801
#39
Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
04/04/2017
RPI 2413
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido. Reapresentar o pedido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015. Não devem ser mencionadas vantagens práticas e funcionais.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: manter no pedido principal o objeto das figuras 1 a 5; apresentar num 1º pedido dividido o objeto das figuras 6 a 10; apresentar num 2º pedido dividido o objeto das figuras 11 a 14; apresentar num 3º pedido dividido o objeto das figuras 15 a 20; apresentar num 4º pedido dividido o objeto das figuras 21 a 24; apresentar num 5º pedido dividido o objeto das figuras 25 a 31; apresentar num 6º pedido dividido o objeto das figuras 32 e 33; apresentar num 7º pedido dividido o objeto das figuras 34 a 38; apresentar num 8º pedido dividido o objeto das figuras 39 e 40. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.Adequar título de cada pedido de acordo com incisos I, II e III do artigo 14 da IN 44/2015.4.Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. 5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, conforme inciso I do artigo 20 da IN 44/2015. 6.As figuras não devem conter textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas, atendendo ao inciso II do artigo 21 da IN 44/2015: suprimir os textos abaixo da numeração das folhas 3/9, 5/9, 7/9 e 9/9.7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.
06/14/2016
RPI 2371
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16150000343 UF: RS Data: 13/02/2015 Hora: 13:47)
06/07/2016
RPI 2370
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