Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
12/15/2020
RPI 2606
Application data
Number
302014006367Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
RILIX LTDA - EPP
20711725000103
SC, BR
Authors
F. G. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
12/15/2020
RPI 2606
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/10/2018
RPI 2466
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170038138, de 05/06/2017.
06/13/2017
RPI 2423
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Não foi apresentada a perspectiva do objeto, contrariando o inciso IV do art. 20 da IN 44/2015. As figuras apresentadas não permitem a perfeita visualização do objeto por conta dos reflexos, especialmente a figura 1.4. Por não estarem ortogonais, as vistas mostram o objeto dstorcido.
04/04/2017
RPI 2413
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido. 2.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015. Na atual apresentação as figuras estão muito escuras, impossibilitando a compreensão da forma do objeto.
06/21/2016
RPI 2372
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140036993 UF: RJ Data: 17/12/2014 Hora: 16:58)
11/17/2015
RPI 2341
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