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Official data from INPI

302014006259

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302014006259 de MARK ONE LIFESTYLE, INC.
Desenho industrial 302014006259 de MARK ONE LIFESTYLE, INC.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014006259

Filing

12/11/2014

Publication

03/13/2018

Progress at the INPI

  1. Filing12/11/14
  2. Abandoned11/17/15
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/11/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MARK ONE LIFESTYLE, INC.

US

Authors

B. L. (pessoa física)

E. S. (pessoa física)

E. K. (pessoa física)

G. C. (pessoa física)

J. M. (pessoa física)

M. S. (pessoa física)

M. I. (pessoa física)

N. M. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020150005007, de 09/03/2015.

05/11/2021

RPI 2627

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/13/2018

RPI 2462

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 020140036282 UF: RJ Data: 11/12/2014 Hora: 15:45)

02/14/2018

RPI 2458

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.Manter no pedido principal o objeto das figuras 1.1 a 1.8. A figura 1.9 deve ser suprimida, pois os elementos ornamentais apresentados são visíveis na perspectiva. Suprimir a indicação de corte da figura 1.7.4.Apresentar em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8. 5.Os elementos que foram ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que o objeto seja representado somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015. As figuras não podem conter marcas, logotipos ou símbolos, conforme inciso IV do artigo 21 da IN 44/2015. Reapresentar as figuras corrigidas.

07/26/2016

RPI 2377

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140036282 UF: RJ Data: 11/12/2014 Hora: 15:45)

11/17/2015

RPI 2341

Industrial design protection

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