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Official data from INPI

302014005966

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302014005966 de MARK ONE LIFESTYLE, INC.
Desenho industrial 302014005966 de MARK ONE LIFESTYLE, INC.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014005966

Filing

11/27/2014

Publication

03/21/2017

Progress at the INPI

  1. Filing11/27/14
  2. Abandoned11/17/15
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MARK ONE LIFESTYLE, INC.

Authors

E. K. (pessoa física)

E. J. (pessoa física)

J. L. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

M. I. (pessoa física)

N. B. (pessoa física)

Y. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/21/2017

RPI 2411

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.As figuras não devem conter texto, conforme o disposto no inciso II do artigo 21 da IN 44/2015, portanto devem ser suprimidos os objetos das figuras 10 e 11 que, sem o texto, tornam-se idênticos ao objeto das figuras 1 a 8.3.A figura 9 deve ser suprimida (bem como a indicação de corte na figura 7) pois não revela características ornamentais não perceptíveis na perspectiva, contrariando o § 1º do inciso V do artigo 21 da IN 44/2015.4.O objeto da figura 12 é uma variação configurativa do objeto das figuras 1 a 8: apresentar suas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme o disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.5. Reapresentar as figuras utilizando apenas traços regulares e contínuos, sem utilizar linhas incompletas. Suprimir as hachuras por estarem atrapalhando a compreensão da forma dos objetos, especialmente nas vistas superior e inferior, que contêm linhas curvas incompletas que se confundem com os contornos do objeto. Não é possível precisar o que é ranhura vertical e o que é. 6.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015.7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

05/24/2016

RPI 2368

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140035111 UF: RJ Data: 27/11/2014 Hora: 16:04)

11/17/2015

RPI 2341

Industrial design protection

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