Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/07/2020
RPI 2557
Application data
Number
302014006166Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SÃO MARTINHO S.A.
51466860000156
SP, BR
Authors
A. P. (pessoa física)
SP, BR
A. P. (pessoa física)
SP, BR
L. T. (pessoa física)
SP, BR
M. G. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/07/2020
RPI 2557
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/21/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (SP) 020170002540, de 25/07/2017.
11/14/2017
RPI 2445
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As formas do objeto reveladas no cumprimento de exigência não correspondem às que foram inicialmente apresentadas. Houve alteração de matéria. Observa-se que a configuração dos pneus está diferente da original, assim como a extremidade do equipamento, que agora revela um elemento de conexão perpendicular ao eixo. Além disso, a vista superior ainda contém linhas tracejadas, a despeito da exigência ter solicitado sua correção.
05/23/2017
RPI 2420
#34
1) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes (vistas inferior e posterior e a outra lateral). Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à Fig. 2. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.2) As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. O tracejado também não poderá ser usado para representar formas de uso do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido. 3) Há incoerência entre as vistas, já que a vista frontal (Fig. 3) não mostra detalhes dos elementos (5) visíveis na perspectiva (Fig. 4) do equipamento. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
05/24/2016
RPI 2368
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140035883 UF: RJ Data: 08/12/2014 Hora: 12:04)
11/17/2015
RPI 2341
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