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Official data from INPI

302014006166

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302014006166 de SÃO MARTINHO S.A.
Desenho industrial 302014006166 de SÃO MARTINHO S.A.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014006166

Filing

12/02/2014

Publication

05/23/2017

Progress at the INPI

  1. Filing12/02/14
  2. Refused11/17/15
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SÃO MARTINHO S.A.

51466860000156

SP, BR

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Authors

A. P. (pessoa física)

SP, BR

A. P. (pessoa física)

SP, BR

L. T. (pessoa física)

SP, BR

M. G. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

01/07/2020

RPI 2557

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

08/21/2018

RPI 2485

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (SP) 020170002540, de 25/07/2017.

11/14/2017

RPI 2445

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As formas do objeto reveladas no cumprimento de exigência não correspondem às que foram inicialmente apresentadas. Houve alteração de matéria. Observa-se que a configuração dos pneus está diferente da original, assim como a extremidade do equipamento, que agora revela um elemento de conexão perpendicular ao eixo. Além disso, a vista superior ainda contém linhas tracejadas, a despeito da exigência ter solicitado sua correção.

05/23/2017

RPI 2420

Exigência técnica

#34

1) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes (vistas inferior e posterior e a outra lateral). Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à Fig. 2. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.2) As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. O tracejado também não poderá ser usado para representar formas de uso do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido. 3) Há incoerência entre as vistas, já que a vista frontal (Fig. 3) não mostra detalhes dos elementos (5) visíveis na perspectiva (Fig. 4) do equipamento. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

05/24/2016

RPI 2368

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140035883 UF: RJ Data: 08/12/2014 Hora: 12:04)

11/17/2015

RPI 2341

Industrial design protection

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