Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/17/2020
RPI 2602
Application data
Number
302014005547Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
POLIDESING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAMPANHEIRAS LTDA.
11140984000122
RS, BR
Authors
E. D. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/17/2020
RPI 2602
#44
Registro extinto a contar de 30/10/2019.
07/28/2020
RPI 2586
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/16/2019
RPI 2532
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.
05/08/2018
RPI 2470
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
05/08/2018
RPI 2470
Por ocasião do exame de mérito e visando melhor adequação do registro à Classificação Internacional, alterada a classe principal para 07.01. PORCELANA, VIDRARIA, LOUÇAS E OUTROS ARTIGOS DE NATUREZA SIMILAR.
03/20/2018
RPI 2463
Referente RPI: 2406 - Cód. 39, Publicado: 14/02/2017, devido a incorreções no (54) Título. Considerar os dados atuais.
03/20/2018
RPI 2463
11/21/2017
RPI 2446
#39
02/14/2017
RPI 2406
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar o conjunto de imagens corrigindo as vistas das atuais figuras 3.3, 3.4 e 3.5, pois estão incoerentes com a vista em perspectiva. Há variação de forma do pegador nas vistas. Na perspectiva tem extremidades em forma reta/arredondada e nas outras vistas apresenta forma pontiaguda. Corrigir igualmente as vistas das atuais figuras 5.3, 5.4 e 5.5, pois estão incoerentes com a vista em perspectiva. Há variação de forma do pegador nas vistas. Na perspectiva tem extremidades em forma reta/arredondada e nas outras vistas apresenta forma pontiaguda. 4. Retirar as indicações numéricas de cima dos desenhos.3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante.
05/17/2016
RPI 2367
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16149000018 UF: RS Data: 29/10/2014 Hora: 16:10)
11/24/2015
RPI 2342
Industrial design protection
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