Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
Application data
Number
302014005121Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/25/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INFIRST HEALTHCARE LIMITED
GB
Authors
M. S. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
03/27/2018
RPI 2464
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2014005121-0 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade e originalidade definidas pelos artigos 96 e 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir dos documentos obtidos em 13/04/2016 nos seguintes endereços eletrônicos:<http://cuidardapele.blogspot.com.br/2012/02/linhaca-e-super.html><http://espeelho-meu.blogspot.com.br/2012_07_01_archive.html><http://mulherzinha.blogspot.com.br/><http://www.portaldieta.com.br/oleo-de-cartamo/>
05/31/2016
RPI 2369
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
05/10/2016
RPI 2366
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140031181 UF: RJ Data: 09/10/2014 Hora: 16:20)
01/05/2016
RPI 2348
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