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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDEJA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDEJA de MARS, INCORPORATED — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDEJA de MARS, INCORPORATED — classe Locarno 09-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302014004063

Filing

08/21/2014

Publication

03/20/2018

Progress at the INPI

  1. Filing08/21/14
  2. Examination10/20/15
  3. Registration03/20/18
  4. In force08/21/24

The registration was granted on 03/20/2018 and is in force until 08/21/2024. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/21/2024

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Latest action published by the INPI: 09/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MARS, INCORPORATED

US

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Authors

J. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/10/2024

RPI 2801

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020140030336, de 01/10/2014.

01/05/2021

RPI 2609

Concessão do registro

#39

03/20/2018

RPI 2463

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20140026007 UF: RJ Data: 21/08/2014 Hora: 15:08)

03/13/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1.Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.5, bem como entre os objetos das figuras 31. a 3.5 e 4.1 a 4.5. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação.2.As linhas de construção não devem ter o mesmo peso que as linhas de contorno do objeto.3.As figuras 2.1 a 2.5 e 4.1 a 4.5 estão esquemáticas: faltam linhas para delimitar com clareza a forma dos objetos.

08/29/2017

RPI 2434

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: manter no pedido principal os objetos das figuras 1 a 42; apresentar os objetos das figuras 43 a 56 em um pedido dividido.3. Reapresentar as figuras utilizando apenas traços regulares e contínuos, sem utilizar linhas tracejadas, caso não façam parte da configuração do objeto. Suprimir as hachuras por estarem atrapalhando a compreensão da forma dos objetos.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc), observando que a forma opaca e a forma transparente de cada objeto são idênticas, devendo ser consideradas como vistas do mesmo objeto, por exemplo: as figuras 1 a 10 devem ser renumeradas para 1.1 a 1.10, referentes ao objeto principal, as figuras 11 a 20 devem ser renumeradas para 2.1 a 2.10, referentes à primeira variação configurativa, e assim por diante.

03/22/2016

RPI 2359

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20140026007 UF: RJ Data: 21/08/2014 Hora: 15:08)

10/20/2015

RPI 2337

Industrial design protection

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