Petição deferida
#270
09/10/2024
RPI 2801
Application data
Number
302014004063Filing
Publication
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Protection valid until:08/21/2024
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Applicants
MARS, INCORPORATED
US
Authors
J. S. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/10/2024
RPI 2801
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020140030336, de 01/10/2014.
01/05/2021
RPI 2609
#39
03/20/2018
RPI 2463
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20140026007 UF: RJ Data: 21/08/2014 Hora: 15:08)
03/13/2018
RPI 2462
#34
1.Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.5, bem como entre os objetos das figuras 31. a 3.5 e 4.1 a 4.5. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação.2.As linhas de construção não devem ter o mesmo peso que as linhas de contorno do objeto.3.As figuras 2.1 a 2.5 e 4.1 a 4.5 estão esquemáticas: faltam linhas para delimitar com clareza a forma dos objetos.
08/29/2017
RPI 2434
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: manter no pedido principal os objetos das figuras 1 a 42; apresentar os objetos das figuras 43 a 56 em um pedido dividido.3. Reapresentar as figuras utilizando apenas traços regulares e contínuos, sem utilizar linhas tracejadas, caso não façam parte da configuração do objeto. Suprimir as hachuras por estarem atrapalhando a compreensão da forma dos objetos.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc), observando que a forma opaca e a forma transparente de cada objeto são idênticas, devendo ser consideradas como vistas do mesmo objeto, por exemplo: as figuras 1 a 10 devem ser renumeradas para 1.1 a 1.10, referentes ao objeto principal, as figuras 11 a 20 devem ser renumeradas para 2.1 a 2.10, referentes à primeira variação configurativa, e assim por diante.
03/22/2016
RPI 2359
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140026007 UF: RJ Data: 21/08/2014 Hora: 15:08)
10/20/2015
RPI 2337
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