Certificado expedido
#1246
10/15/2024
RPI 2806
Applicants
MARS, INCORPORATED
US
Authors
C. T. (pessoa física)
GB
M. M. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/15/2024
RPI 2806
#907
07/16/2024
RPI 2793
#158
Considerando as figuras, o relatório descritivo e a reivindicação contidos na petição de depósito, com amparo no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023. .Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
04/02/2024
RPI 2778
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Considerando-se as figuras da petição de depósito, com apoio no comunicado acima citado: de acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber a contribuição criativa na criação da forma do objeto. Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar.
01/05/2024
RPI 2765
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, em atenção ao item 5.2.1 do Manual. Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto (caso representem um furo ou rebaixo, por exemplo), tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras corrigidas.
08/15/2023
RPI 2745
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230044609 de 26/05/2023
08/01/2023
RPI 2743
#31
NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO. Faz-se necessário esclarecer que enquanto ?depositing office?, o INPI deve apenas disponibilizar o documento digital pelo WIPO DAS para que outros escritórios (accessing offices) possam acessar por meio do código. Assim, para reivindicar a prioridade de desenhos industriais depositados no exterior ainda é necessário apresentar a cópia certificada da prioridade emitida pelo escritório que realizou o depósito.Como foi encaminhado esclarecimento informando o código DAS no depósito ressaltamos que se não houver apresentação do documento comprobatório da reivindicação de prioridade dentro do prazo expresso na LPI em seu art. 99 será publicada a perda de prioridade para este pedido.
05/02/2023
RPI 2730
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