Petição deferida
#270
09/10/2024
RPI 2801
Applicants
ARTISENT, LLC
US
Authors
D. R. (pessoa física)
US
D. N. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/10/2024
RPI 2801
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020140029592, de 24/09/2014.
01/05/2021
RPI 2609
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020140027995, de 05/09/2014.
12/29/2020
RPI 2608
#39
04/10/2018
RPI 2466
#34.2
04/03/2018
RPI 2465
#34
De acordo com o art. 95 da LPI, Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de UM objeto. Assim, depreende-se que não é possível proteger partes de objeto, mas somente o objeto por inteiro. Dessa forma, quando um pedido é depositado em linhas tracejadas, claramente o requerente deseja proteção de somente partes daquele objeto, o que não é possível.Logo, apresentar novo conjunto de imagens preenchendo as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes. Exceto a marca aplicada. Existe dispositivo na normativa que proíbe a aplicação de marca nos objetos.
11/21/2017
RPI 2446
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novo conjunto de figuras representando o objeto somente por linhas contínuas e regulares. Não utilizar linhas tracejadas ou pontilhadas. As figuras não podem conter textos ou logomarcas.3. Numerar as figuras conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.
03/01/2016
RPI 2356
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140021791 UF: RJ Data: 10/07/2014 Hora: 15:52)
10/20/2015
RPI 2337
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