Petição deferida
#270
Renovada vigência até 02/05/2029.
06/25/2024
RPI 2790
Application data
Number
302014001971Filing
Publication
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Applicants
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Authors
A. R. (pessoa física)
MX
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Renovada vigência até 02/05/2029.
06/25/2024
RPI 2790
#39
20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2014, observadas as condições legais
02/05/2019
RPI 2509
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
01/02/2019
RPI 2504
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/21/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170019484, de 23/03/2017.
04/11/2017
RPI 2414
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras do cumprimento de exigência não são capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, e não permitem a compreensão de seus detalhes. Os desenhos foram feitos com base nas fotos e não representam as vistas ortogonais de forma correta.
01/24/2017
RPI 2403
#34
1) As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura. As Figs. 6 a 10 não possuem fundo neutro. Corrigir as figuras e reapresentá-las.2) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.3) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes (a outra vista lateral e as vistas frontal e posterior do objeto, pois é necessário mostrar melhor as duas reentrâncias existentes nas laterais de apoio da tigela). Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.
05/03/2016
RPI 2365
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Cada figura / fotografia deve mostrar apenas uma vista do objeto. Apresentar novo conjunto de figuras, reapresentando as figuras 1 a 5 e apresentar cada vista da figura 6 como uma figura isolada (figuras 6, 7, 8, 9 e 10).3. Apresentar novo relatório descritivo adequado às novas figuras.
06/23/2015
RPI 2320
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140016303 UF: RJ Data: 02/05/2014 Hora: 16:24)
05/26/2015
RPI 2316
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