Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
Application data
Number
302014000136Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/25/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FAN INK LTD.
CA
Authors
K. L. (pessoa física)
CA
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
03/27/2018
RPI 2464
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2014000136-1 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida pelo artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir do documento obtido em 19/11/2015 no seguinte endereço eletrônico:<http://sp.quebarato.com.br/sao-paulo/importada-meia-listrada-multicor-5-8-j-rock-cosplay-dec-ora__1A5C5B.html>
01/19/2016
RPI 2350
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
12/22/2015
RPI 2346
#34
1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. reapresentar somente a imagem da atual figura 1 e apresentar nova imagem do contorno do objeto, que receberá o padrão, em linhas tracejadas, conforme artigo 33 da instrução normativa de 13/2013;3. cancelar atual relatório descritivo e apresentar novo sem mencionar qualquer tipo de cor. Harmonizar conforme nova apresentação de imagens;4. corrigir reivindicação de acordo com as novas imagens.
04/07/2015
RPI 2309
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140000725 UF: SP Data: 14/01/2014 Hora: 16:01)
12/30/2014
RPI 2295
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