Prorrogação de vigência
#870
A contar de 08/11/2023.
10/01/2024
RPI 2804
Application data
Number
302013005712Filing
Publication
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Protection valid until:11/07/2028
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Applicants
KARL STORZ SE & CO. KG
00000030483200
DE
Authors
H. S. (pessoa física)
AT
J. S. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
T. U. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 08/11/2023.
10/01/2024
RPI 2804
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870180134414, de 25/09/2018.
10/05/2021
RPI 2648
#59
Nome alterado de Karl Storz Gmbh & Co. Kg, conforme petição nº 870180134414, de 25/09/2018.
10/05/2021
RPI 2648
1. Anulo os atos administrativos publicados nas RPIs: 2427, de 11/07/2017 (despacho 49), 2428, de 18/07/2017 (despacho 39), e 2436, de 12/09/2017 (despacho 41), por caracterização de erros formais saneáveis, para reexame da matéria; 2. O documento de EM 002235143-0004, originalmente depositado no pedido de registro BR 30 2013 5711-9, deve ser desentranhado dos autos e colocado no pedido de registro BR 30 2013 005712-7; 3. O documento de EM 002235143-0002, originalmente depositado no pedido de registro BR 30 2013 5712-7, deve ser desentranhado dos autos e colocado no pedido de registro BR 30 2013 005711-9; 4. Deve ser efetuada a correspondente indexação das imagens corretas da prioridade no registro BR 30 2013 005712-7 e no BR 30 2013 005711-9.
11/27/2018
RPI 2499
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: Verificamos que o objeto do registro BR 30 2013005712-7 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida pelo artigo 96 da mesma lei. Isso ocorre porque o objeto encontrava-se no estado da técnica na data de depósito no Brasil, posto que fora depositado sob nº EM 002235143-0004, em 15/05/2013, dentro dos 6 meses estabelecidos pela CUP, porém 181 dias antes do depósito nacional. Tal prioridade não foi reivindicada para o pedido.
09/12/2017
RPI 2436
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
07/18/2017
RPI 2428
Referente à reivindicação da Prioridade nº EM 002235143-0002, de 10/11/2014, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito.
07/11/2017
RPI 2427
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130086937 UF: RJ Data: 07/11/2013 Hora: 16:04)
06/28/2016
RPI 2373
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