Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
01/23/2018
RPI 2455
Application data
Number
302013004120Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/23/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GO PARTICIPACOES LTDA
06088099000101
SP, BR
Authors
L. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
01/23/2018
RPI 2455
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160029950, de 20/06/2016.
11/22/2016
RPI 2394
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
04/19/2016
RPI 2363
#34
1. O objeto do cumprimento de exigência deve, necessariamente, estar contido no documento de depósito. Contudo, com base na apresentação atual não é possível identificar a que objeto do documento de depósito as imagens do cumprimento de exigência referem-se. Portanto, o conjunto de figuras deverá ser reapresentado de maneira a manter a fidelidade à matéria inicial do pedido (a área para inserção da marca, porém, não deverá ser reacrescentada).2. O objeto deverá ser ilustrado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma vista em perspectiva. 3. Atualizar relatório descritivo e reivindicação.
10/06/2015
RPI 2335
#34
Para melhor compreensão do objeto cancelar as atuais figuras e apresentar um novo conjunto de figuras com alta definição gráfica ilustrando o objeto em perspectiva, vista lateral externa, vista lateral interna e vista superior. Nomear as figuar e suas vistas correspondentes de forma correta. Em se tratando de variantes configurativas o relatório descritivo deverá estar de acordo com a instrução normativa 13/2013. No caso de objetos que não guardam entre si semelhança na sua configuração plástica os mesmos deverão ser divididos do pedido principal. Adequar o relatório descritivo e o quadro reivindicatório em razão das exigências.
06/10/2014
RPI 2266
#31
NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO
06/10/2014
RPI 2266
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