Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
06/26/2018
RPI 2477
Applicants
ALTRIA CLIENT SERVICES INC.
US
Authors
A. R. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
G. J. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
06/26/2018
RPI 2477
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
02/27/2018
RPI 2460
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2013 003371-6 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida pelo artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir dos documentosobtidos em 19/10/2015 nos seguintes endereços eletrônicos:<http://www.tecmundo.com.br/saude/11335-o-que-e-cigarro-eletronico-e-por-que-ele-e-proibido-.htm> <http://sergiolc.blogs.sapo.pt/175029.html>
12/08/2015
RPI 2344
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
11/24/2015
RPI 2342
#34
Imagens apresentam linhas tracejadas. Atender às seguintes exigências:1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. apresentar novo conjunto de imagens do objeto nas vistas em perspectiva, frontal, posterior, inferior, superior e laterais, sem linhas tracejadas, apenas com linhas contínuas. Reapresentar imagens das figuras 9.1 a 9.5 com alta qualidade de definição. As atuais estão desfocadas e claras.3. harmonizar pedido conforme exigências.
11/25/2014
RPI 2290
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130061265 UF: RJ Data: 11/07/2013 Hora: 11:38)
04/22/2014
RPI 2259
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