Prorrogação de vigência
#870
A contar de 05/07/2023.
04/16/2024
RPI 2780
Application data
Number
302013003283Filing
Publication
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Protection valid until:07/04/2028
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Applicants
SAMSUNG ELECTRONICS CO.,LTD
KR
Authors
D. H. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
J. S. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 05/07/2023.
04/16/2024
RPI 2780
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 018130033133, de 01/10/2013.
09/24/2019
RPI 2542
#47.3
Petição 870190022026 de 07/03/2019 deferida, por se tratar de correção do certificado.
05/28/2019
RPI 2525
#39
01/29/2019
RPI 2508
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
11/27/2018
RPI 2499
Disponibilizada em 19/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180031755.
05/02/2018
RPI 2469
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/03/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170025506, de 18/04/2017.
05/02/2017
RPI 2417
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento de exigência foi acrescentado um retângulo ao redor do padrão, ausente na prioridade apresentada, logo, configurando acréscimo de matéria.
03/01/2017
RPI 2408
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Por se tratar de objeto bidimensional, apresentar a figura com a vista planificada do padrão ornamental, sem molduras ou linhas delimitadoras, atendendo ao disposto no inciso V do artigo 20 e ao inciso I do artigo 21 da IN 44/2015.3.Alterar título para padrão ornamental aplicado a interface gráfica em atenção ao disposto nos incisos II e IV do artigo 14 da IN 44/2015.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 2.1, etc), pois cada figura corresponde a um objeto.
06/07/2016
RPI 2370
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130022965 UF: SP Data: 04/07/2013 Hora: 16:19)
05/24/2016
RPI 2368
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