Prorrogação de vigência
#870
A contar de 05/07/2023
12/17/2024
RPI 2815
Application data
Number
302013003261Filing
Publication
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Protection valid until:07/04/2028
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Applicants
SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD
00000020098199
KR
Authors
D. H. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
J. S. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 05/07/2023
12/17/2024
RPI 2815
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 018130033117, de 01/10/2013.
09/24/2019
RPI 2542
Disponibilizada em 12/09/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180128719.
09/18/2018
RPI 2489
#39
09/11/2018
RPI 2488
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
08/28/2018
RPI 2486
Disponibilizada em 19/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180031750.
05/02/2018
RPI 2469
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/03/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170024588 de 13/04/2017.
04/25/2017
RPI 2416
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento de exigência houve mudança de matéria a partir do momento que a forma de um retângulo, ausente na prioridade, foi acrescentada ao desenho.
02/14/2017
RPI 2406
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. As figuras contêm linhas tracejadas. Reapresentar as imagens ilustrando apenas a vista planificada dos padrões cuja proteção se reivindica, em linhas cheias, sem incluir outros elementos.2. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente de acordo com o seguinte padrão: 1.1, 2.1, 3.1.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
06/07/2016
RPI 2370
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130022946 UF: SP Data: 04/07/2013 Hora: 16:11)
05/24/2016
RPI 2368
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