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Official data from INPI

302013003245

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302013003245
Desenho industrial 302013003245. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302013003245

Filing

07/04/2013

Publication

10/24/2017

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/13
  2. Abandoned05/24/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. C. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

M. C. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

ArquivamentoTítulo adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

10/24/2017

RPI 2442

Exigência técnica

#34

1) O pedido deverá ser dividido, porque os objetos mostrados não apresentam as mesmas características preponderantes:a) Manter no presente pedido a Fig. 1 (apenas com o molde-base da cabeça da ratinha), acrescentando as vistas faltantes deste objeto;b) O primeiro pedido dividido deverá conter a Fig. 5 (apenas com o molde-base da cabeça da gatinha), acrescentando as vistas faltantes deste objeto;c) O segundo pedido dividido deverá conter a Fig. 9 (apenas com o molde-base da cabeça do urso), acrescentando as vistas faltantes deste objeto;d) O terceiro pedido dividido deverá conter a Fig. 13 (apenas com o molde-base da pessoa estilizada), acrescentando as vistas faltantes deste objeto;e) O quarto pedido dividido deverá conter a Fig. 17 (apenas com o molde-base de braços e pernas de uma pessoa ou animal estlizado), acrescentando as vistas faltantes deste objeto;f) O quinto pedido dividido deverá conter a Fig. 21 (apenas com o molde-base de um tronco com a cabeça de uma mulher), acrescentando as vistas faltantes deste objeto;g) O sexto pedido dividido deverá conter a Fig. 25 (apenas com o molde-base da cabeça de uma pessoa), acrescentando as vistas faltantes deste objeto;h) O sétimo pedido dividido deverá conter a Fig. 29 (apenas com o molde-base da cabeça de uma pessoa), acrescentando as vistas faltantes deste objeto;i) O oitavo pedido dividido deverá conter a Fig. 33 (apenas com o molde-base de cabeça com cara redonda sorridente), acrescentando as vistas faltantes deste objeto;j) O nono pedido dividido deverá conter a Fig. 37 (apenas com o molde-base de uma mão aberta), acrescentando as vistas faltantes deste objeto;k) O décimo pedido dividido deverá conter a Fig. 41 (apenas com o molde-base de um cupcake), acrescentando as vistas faltantes deste objeto;l) O décimo-primeiro pedido dividido deverá conter a Fig. 45 (apenas com o molde-base de um par de pés descalços invertidos), acrescentando as vistas faltantes deste objeto;m) O décimo-segundo pedido dividido deverá conter a Fig. 48 (apenas com o molde-base de um par de pés descalços), acrescentando as vistas faltantes deste objeto.2) Cada figura deverá limitar-se a uma vista do objeto. Porém, há diversas figuras que mostram duas vistas do objeto (exemplos: Fig. 2, Fig. 6, Fig. 11, Fig. 20, fig. 21, etc). Corrigir o conjunto de figuras.3) Suprimir as Figs. 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 46, 47, 49, 50 e Figs. 51 a 55. Não se pode mostrar o processo de fazer os bonecos artesanais, usando o molde.4) O objeto (molde-base) deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva para cada pedido. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas faltantes para cada pedido. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Renumerar as figuras. 5) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.6) O título deverá ser alterado para "Configuração aplicada em molde" para cada pedido.

06/14/2016

RPI 2371

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130022846 UF: SP Data: 04/07/2013 Hora: 13:53)

05/24/2016

RPI 2368

Industrial design protection

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