Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
10/23/2018
RPI 2494
Application data
Number
302013002811Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FACEBOOK, INC.
US
Authors
B. W. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
10/23/2018
RPI 2494
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/22/2018
RPI 2472
#40
Foram encontradas anterioridades: o registro não atende ao artigo 95 da LPI.
10/03/2017
RPI 2439
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: Ao proceder às buscas nas bases de dados de desenhos industriais do INPI, do EUIPO, USPTO e na internet, localizaram-se registros anteriores de objetos com características similares ao do pedido em tela:US D652,424, de 17/01/2012US D653,671, de 07/02/2012http://www.favbrowser.com/view-facebooknotifications-without-visiting-facebook/, de 16/08/2011
10/03/2017
RPI 2439
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870150008002, DE 29/12/2015. INTERESSADO: FACEBOOK, INC.
03/15/2016
RPI 2358
#39
11/24/2015
RPI 2342
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para padrão ornamental aplicado a interface gráfica.3. Apresentar nova figura representando o padrão somente com linhas contínuas, sem utilizar linhas pontilhadas ou tracejadas. Somente o objeto tridimensional no qual será aplicado o padrão ornamental deve ser apresentado em linhas tracejadas.4. Adequar o relatório descritivo e a reivindicação às novas figuras e ao novo título.
11/25/2014
RPI 2290
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130052180 UF: RJ Data: 14/06/2013 Hora: 15:53)
07/01/2014
RPI 2269
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