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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PUXADOR

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PUXADOR de PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA — classe Locarno 08-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PUXADOR de PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA — classe Locarno 08-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302013002410

Filing

05/24/2013

Publication

11/10/2015

Progress at the INPI

  1. Filing05/24/13
  2. Examination04/22/14
  3. Registration
  4. In force

Filed on 05/24/2013, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA

61144150000163

SP, BR

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Authors

G. D. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

699

Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2502.

03/24/2026

RPI 2881

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 25/05/2018.

12/18/2018

RPI 2502

Concessão do registro

#39

11/10/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

1- De acordo com a apresentação do pedido encontramos inconsistências na matéria, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;2- O depositante deverá cancelar as atuais figuras apresentadas, apresentando novas figuras (desenhos ou fotografias) sem revelar linhas de construção no objeto (provavelmente oriundas da utilização de programa gráfico para geração de imagens), pois dificultam a visualização da forma plástica (configuração; forma; formato) por meio de seus contornos, convexidades e concavidades, sabendo-se que estas delimitam o registro de desenho industrial pretendido, de acordo com a LPI. Sugerimos que sejam mantidas, somente se, de fato, constituírem textura na superfície do objeto;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, pois a maioria incide na perda da qualidade de visualização, ou por resultar em figuras compostas por excessivo número de linhas de construção residuais nas mesmas, ou outras linhas que não definem o real formato do objeto (volume, rebaixos, relevos), além daqueles que resultam em figuras com áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, ou sejam a maioria deles impossibilitando a plena visualização e a real delimitação da forma plástica dos desenhos industriais pretendidos (formato, configuração);OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização mais fiel possível por meio da plena identificação das características plásticas dos objetos nos pedidos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013;OBS³: Alertamos que apesar da atual IN nº 13/2013, não abordar especificamente as questões relacionadas aos programas gráficos, entendemos que são modernas ferramentas utilizadas na elaboração dos pedidos, porém, dependendo dos resultados, podem interferir diretamente na qualidade das figuras. A melhor representação gráfica ou fotográfica dos desenhos industriais, além de caracterizar bem seus registros, subsidia eventuais questões administrativas e/ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

06/03/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130017369 UF: SP Data: 24/05/2013 Hora: 16:18)

04/22/2014

RPI 2259

Industrial design protection

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