Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
11/27/2018
RPI 2499
Application data
Number
302013001954Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. C. (pessoa física)
SP, BR
Authors
E. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
11/27/2018
RPI 2499
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/03/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170025731, de 19/04/2017.
05/02/2017
RPI 2417
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2376, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015. Foi solicitado que o conjunto de figuras fosse revisado a fim de que as vistas ficassem correspondentes entre si e revelassem o objeto na íntegra, em todas as vistas. No entanto, não foram apresentadas todas as vistas, contrariando o inciso IV do art. 20 da IN 44/2015; a figura 3 mostra detalhe ampliado do objeto, contrariando o inciso III do mesmo artigo, com intenção de revelar detalhe construtivo do objeto, que não faz parte do escopo de proteção do registro de desenho industrial; a figura 4 não corresponde ao objeto mostrado nas figuras 1 e 2, além de apresentar outros elementos que não fazem parte do objeto (plantas, linha horizontal laranja) e sombreado, que dificulta a compreensão do objeto.
02/21/2017
RPI 2407
#34
1. Suprimir Fig. 1 e 4, pois destacam partes do objeto. O objeto deve ser ilustrado sempre na íntegra, em sua configuração completa.2. Apresentar o objeto nas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva, sempre na mesma posição e na mesma configuração.3. As figuras deverão ser apresentadas com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão a forma do objeto e permitindo a compreensão dos seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.4. Observar para que a Fig. 3 seja compatível com o que se apresenta nas demais vistas do objeto. A atual imagem parece representar a persiana de modo distinto.5. Alterar título para: Configuração aplicada em persiana
07/19/2016
RPI 2376
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130014075 UF: SP Data: 29/04/2013 Hora: 11:00)
04/22/2014
RPI 2259
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