Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
Application data
Number
302013001760Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/25/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
SP, BR
A. F. (pessoa física)
SP, BR
C. F. (pessoa física)
SP, BR
J. A. (pessoa física)
SP, BR
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
A. S. (pessoa física)
SP, BR
A. F. (pessoa física)
SP, BR
C. F. (pessoa física)
SP, BR
J. A. (pessoa física)
SP, BR
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
03/27/2018
RPI 2464
#41
"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.".O objeto apresentado no registro BR 302013001760-5, "Configuração aplicada em protetor térmico paragarrafas", concedido em 03/05/2016 , não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formasapresentadas no pedido não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores,comprovado pelas provas em anexo, obtida na data de 11/04/2016 e acessível no link:http://scienceblogs.com.br/100nexos/2010/06/cincia_na_copa_do_mundo_trofu/Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96.
06/28/2016
RPI 2373
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
05/03/2016
RPI 2365
#34
A exigência publicada na RPI 2265, em 03/06/2014, não foi cumprida satisfatoriamente.1. Conforme solicitado na exigência anterior, o conjunto de figuras deverá conter, além das atuais vistas, as vistas lateral oposta, anterior e posterior do objeto. Reapresentar as Fig. 1 a 4 acrescentando as vistas faltantes.2. Atualizar a numeração das imagens no relatório descritivo.
11/10/2015
RPI 2340
#34
1. Cancelar atual apresentação do pedido. Apresentar novo jogo de figuras com melhor qualidade de representação e capaz de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.2. Apresentar as vistas frontal, posterior e a lateral oposta à face apresentada na Fig. 1.
06/03/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130012799 UF: SP Data: 18/04/2013 Hora: 10:29)
04/22/2014
RPI 2259
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