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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA de STEELCASE INC. — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA de STEELCASE INC. — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302013001160

Filing

03/22/2013

Publication

03/29/2016

Progress at the INPI

  1. Filing03/22/13
  2. Examination04/15/14
  3. Registration03/29/16
  4. In force03/22/28

The registration was renewed and is in force until 03/22/2028. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:03/22/2028

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Latest action published by the INPI: 04/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

STEELCASE INC.

US

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Authors

B. S. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

DE

G. P. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 23/03/2023.

04/16/2024

RPI 2780

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 016130001422, de 15/04/2013.

10/08/2019

RPI 2544

Nulidade instaurada

#40

Não foram encontradas anterioridades: o registro atende ao artigo 95 da LPI.

04/03/2018

RPI 2465

39.5

11/21/2017

RPI 2446

Concessão do registro

#39

03/29/2016

RPI 2360

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2265, de 03/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Reiteramos o contido na dita exigência. O não cumprimento acarretará o arquivamento do pedido. Fazer a seguinte correção:1.Cancelar a atual apresentação das figuras, pois foram apresentadas as mesmas do depósito, sem modificações. Apresentar novas figuras com a representação correta do objeto, de seus contornos, relevos e rebaixos. As figuras não estão coerentes entre si, por exemplo: os braços aparecem com diferentes formatos na vista superior e na perspectiva.

09/29/2015

RPI 2334

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) revelando o objeto em traços contínuos e uniformes que possam revelar todas as características plásticas do objeto (contornos, relevos, rebaixos) do mesmo. De acordo com a atual apresentação, não se pode identificar o objeto, devido à representação planificada que sugere ter sido copiada por cima de uma figura (fotografada ou gerada graficamente). Entretanto, não há continuidade entre as partes da cadeira, há linhas interrompidas que não revelam adequadamente a forma tridimensional da cadeira, pois há segmentos que não terminam em lugar nenhum, não há continuidade, que se confundem visivelmente com linhas de construção que foram suprimidas, deixando vários contornos em várias partes, inacabados. 2- Além disto, é visível que foram aproveitadas algumas linhas de construção para preencher os limites do formato da cadeira, ficando interrompidos em lugares que deveriam finalizar os planos de assento, encosto, e etc.3- Conforme as atuais figuras apresentadas não é possível determinar fielmente a forma plástica do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI.OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, pois a maioria incide na perda da qualidade de visualização, inclusive após a digitalização do documento. Também há os que resultam em áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, impossibilitando a plena visualização da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização mais fiel do pedido e a plena identificação das características plásticas dos mesmos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013;OBS³: Alertamos que, embora a atual IN nº 13/2013 ainda não aborde detalhadamente as questões relacionadas aos programas gráficos, modernidade tecnológica que se dissemina mais rapidamente do que as harmonizações institucionais interferem diretamente na qualidade dos pedidos e registros de desenho industrial, tendo em vista que, a melhor representação gráfica ou fotográfica implica, inclusive, na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

06/03/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130022567 UF: RJ Data: 22/03/2013 Hora: 11:12)

04/15/2014

RPI 2258

Industrial design protection

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