Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/03/2023.
04/16/2024
RPI 2780
Application data
Number
302013001158Filing
Publication
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Protection valid until:03/22/2028
Latest action published by the INPI: 04/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
STEELCASE INC.
US
Authors
B. S. (pessoa física)
US
G. L. (pessoa física)
DE
G. P. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 23/03/2023.
04/16/2024
RPI 2780
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 016130001431, de 15/04/2013.
10/08/2019
RPI 2544
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
12/20/2016
RPI 2398
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870160033520, DE 04/07/2016. INTERESSADO: Steelcase Inc.
07/26/2016
RPI 2377
#39
06/07/2016
RPI 2370
Referente RPI: 2360 - Cód. 36, Publicado: 29/03/2016, por ter sido indevido.
05/24/2016
RPI 2368
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
03/29/2016
RPI 2360
#34
A exigência publicada na RPI 2265, de 03/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Reiteramos o contido na dita exigência. O não cumprimento acarretará o arquivamento do pedido. Fazer a seguinte correção:1. Cancelar a atual apresentação das figuras, pois foram apresentadas as mesmas do depósito, sem modificações. Apresentar novas figuras com a representação correta do objeto, de seus contornos, relevos e rebaixos. As figuras não estão coerentes entre si, por exemplo: a parte superior do encosto aparece com diferentes espessuras nas vistas laterais, vista superior e perspectiva.
09/29/2015
RPI 2334
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. De acordo com a atual apresentação das figuras não é possível identificar plenamente a configuração (contornos, convexidades, concavidades) do objeto, pois de acordo com a atual apresentação, a maioria das linhas está interrompida, sem revelar o exato contorno das partes da cadeira, ou a real representação dos seus elementos (assento, encosto, braços ou pés), prejudicar o atendimento do art. 106 da LPI, uma vez que se sabe que são as figuras que delimitam o registro de desenho industrial.OBS¹: Alertamos quanto ao uso de programas gráficos de geração (ou reprodução) das imagens e que incidem na perda da qualidade gráfica, impossibilitando a plena identificação da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização plena por meio da identificação das características plásticas dos objetos e produtos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013, embora na atualidade existam diversos programas gráficos para a geração de imagens em decorrência do avanço tecnológico, ainda não abordado pelo INPI. Observamos que a melhor representação gráfica ou fotográfica subsidia, inclusive, na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa, e etc. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
06/03/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130022554 UF: RJ Data: 22/03/2013 Hora: 11:11)
04/15/2014
RPI 2258
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