Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 14/12/2022 a 13/12/2027 (3º Período).
12/06/2022
RPI 2709
Application data
Number
302012006415Filing
Publication
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Protection valid until:12/13/2027
Latest action published by the INPI: 12/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
US
Authors
I. P. (pessoa física)
US
K. T. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#46
Prorrogado de 14/12/2022 a 13/12/2027 (3º Período).
12/06/2022
RPI 2709
#39
06/09/2020
RPI 2579
#34.2
05/26/2020
RPI 2577
#34
De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. O objeto reivindicado, porém, também deve ser representado na íntegra, isoladamente. Excluir o tracejado da fig. 2.1 (renumerada para 1.1), apresentando somente o padrão reivindicado e apresentar a fig. 1.1 (renumerada para 1.2), qualificando-a como ilustrativa.De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, desenhos ou fotografias poderão representar o padrão ornamental aplicado no produto, desde que de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
03/17/2020
RPI 2567
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20120116062 UF: RJ Data: 13/12/2012 Hora: 16:42)
01/28/2020
RPI 2560
#47.3
Deferida a petição, com vistas à constituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 870190056483, de 18/06/2019.
12/10/2019
RPI 2553
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item a), formula-se exigência técnica nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, desenhos ou fotografias poderão representar o padrão ornamental aplicado no produto, desde que de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
11/05/2019
RPI 2548
#47.3
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que, mediante a manifestação do interessado, através da petição 870190056660, foi possível restaurar os autos administrativos do pedido de registro BR 302012006415-5.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial citado foi determinada pelo processo 52402.003032/2019-56, e baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424.Mediante a conclusão com sucesso do procedimento de restauração do processo elencado; conforme artigo 9º, Inciso I da resolução INPI/PR 194; a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas procede com o arquivamento do processo de restauração 52402.003032/2019-56 e determina a volta da tramitação do DI em questão.
09/10/2019
RPI 2540
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca o depositante e/ou representante do pedido de registro de desenho industrial abaixo a apresentar as cópias dos documentos e requerimentos que constam do processo original, no prazo de 60 dias, contados desta publicação. A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial elencado é baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e determinada pelo processo 52402.003032/2019-56. BR302012006415-5 Depositante: MICROSOFT CORPORATION Procurador: DI BLASI, PARENTE & ASS. PROP. IND. LTDA Peça a ser reconstituída: Pedido de desenho industrial. GRU: 0000211208604365, de Protocolo: 020120116062. Para a apresentação dos documentos, o usuário deverá protocolar, preferencialmente pelo Peticionamento Eletrônico de Desenho Industrial (e-Desenho Industrial, disponível no Portal do INPI), sob GRU de código 126 - Pedido de correção de erro por parte do INPI (isenta de retribuição), enviando em anexo toda a documentação solicitada.
04/30/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120116062 UF: RJ Data: 13/12/2012 Hora: 16:42)
11/11/2014
RPI 2288
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