Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.
08/08/2017
RPI 2431
Application data
Number
302012006155Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/08/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Termotécnica Indústria e Comércio Ltda
18224881000190
MG, BR
Authors
L. M. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.
08/08/2017
RPI 2431
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160017105, de 02/05/2016.
11/16/2016
RPI 2393
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
03/01/2016
RPI 2356
#71
Referente RPI: 2335 - Cód. 34, Publicado: 06/10/2015, por ter sido indevido.
12/08/2015
RPI 2344
#34
A exigência publicada na RPI 2265, de 03/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Alterar título para configuração aplicada em suporte equalizador. O título deve ser o mesmo no formulário, no relatório descritivo e na reivindicação.2. Cancelar a atual apresentação de figuras. Na petição de depósito o objeto é mostrado com a superfície externa transparente, permitindo visualizar a configuração interna. Na atual apresentação o objeto foi modificado, sendo representado com a superfície externa opaca. Apresentar novo conjunto de figuras conforme depósito. As figuras devem ser coerentes entre si: observar a direção e o espaçamento das linhas que formam a malha. Não devem ser utilizadas linhas tracejadas: mesmo para representar as partes internas devem ser utilizadas linhas contínuas.3. O relatório descritivo deve se limitar a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas por sua configuração externa. Não devem ser mencionados modo e locais de utilização, modo de fixação, vantagens práticas.4. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação adequados ao novo título e às novas figuras.
10/06/2015
RPI 2335
#34
o pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar o relatório descritivo;2.apresentar novo relatório descritivo limitando-se a escrever suscintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa. O relatório descritivo não deverá conter trechos explicativos que mencionem tipo de material utilizado na fabricação, detalhes construtivos, bem como detalhes internos, especificações técnicas e vantagens práticas, de acordo com o inciso II do art. 20 e com o art. 21 da IN nº 13/2013;3.cancelar a atual apresentação de figuras;4.apresentar novo jogo de figuras apenas com as formas do objeto do pedido, sem incluir outros elementos, de acordo com o parágrafo 10º do art. 26 da IN nº13/2013, e o objeto a ser protegido deverá somente ilustrar o objeto em sua forma montada, revelando apenas sua configuração externa, sem destacar detalhes e partesseparadamente, conforme o parágrafo 5º do art. 26 da da IN nº13/2013.
06/03/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 14120002821 UF: MG Data: 30/11/2012 Hora: 15:49)
04/30/2013
RPI 2208
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