Recurso provido — decisão reformada
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/19/2019
RPI 2511
Application data
Number
302012005808Filing
Publication
Filed on 11/09/2012, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 02/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SEB
FR
Authors
A. D. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/19/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/21/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170023374 de 07/04/2017.
04/25/2017
RPI 2416
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas no cumprimento de exigência não correspondem às que foram depositadas. Houve alteração nas formas do objeto. O elemento central localizado no topo da jarra (para encaixe na cafeteira) está representado de modo distinto. Nas imagens iniciais, ele tinha a mesma altura que a tampa, de modo que não era visualizado nas vistas laterais, anterior e posterior. Agora, ele tem altura tal que se projeta para além da mesma, conforme se observa nas Fig. 1.1 a 1.4. Além disso, a Fig. 6 do depósito revela que a tampa apresentava um chanfro arredondado na porção superior, o qual era tangenciado pelos recuos de formato semioblongo. Já na representação atual (confrontar com a Fig. 1.7), não só o dito chanfro foi suprimido, mas também os recuos tiveram a proporção alterada, mostrando-se menores do que eram. Ademais, cabe notar que o bico da jarra parece menor na vista anterior do que é na perspectiva. O cumprimento não se deu a contento.
02/07/2017
RPI 2405
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em jarra para café em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015. Existem detalhes na tampa e na alça que não podem ser compreendidos em todas as vistas. Evitar reflexos.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
05/31/2016
RPI 2369
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120104917 UF: RJ Data: 09/11/2012 Hora: 13:58)
05/17/2016
RPI 2367
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