Recurso provido — decisão reformada
#104
Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.
01/30/2018
RPI 2456
Application data
Number
302012005017Filing
Publication
Filed on 09/26/2012, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 01/30/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. K. (pessoa física)
DE
Authors
H. K. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#104
Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.
01/30/2018
RPI 2456
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160052791, de 19/09/2016.
12/06/2016
RPI 2396
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento de exigência foram apresentadas figuras esquemáticas, não suficientes para descrever com precisão a forma do objeto reivindicado.
07/19/2016
RPI 2376
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O objeto solicitado no depósito difere do apresentado na atual petição.2. Alterar título para configuração aplicada em persiana.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado palas vistas frontal, posterior, superior, inferior e laterais, além da perspectiva, representando o objeto do depósito. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. As figuras devem ilustrar somente o objeto solicitado, em sua forma completa.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
03/22/2016
RPI 2359
#34
1. O objeto não deverá conter linhas de interrupção em sua representação. O conjunto de figuras deverá ser reapresentado corrigido.2. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
08/11/2015
RPI 2327
#34
1. alterar título para "Configuração aplicada a persiana";2. apresentar novo relatório sem qualquer menção a funcionamento, vantagens funcionais, exequibilidade técnica, fabricação, materiais utilizados, formas de encaixe, nomes de peças ou elementos funcionais ou demais informações que não sejam referentes às características ornamentais do objeto;3. apresentar novo conjunto de figuras que demonstrem o objeto nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, lateral e em perspectiva, com alta nitidez e resolução gráfica.
05/27/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120090913 UF: RJ Data: 26/09/2012 Hora: 16:25)
04/16/2013
RPI 2206
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