Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 10/08/2022 a 09/08/2027 (3º Período).
08/16/2022
RPI 2693
Applicants
3M Innovative Properties Company
US
Authors
J. U. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
N. A. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#46
Prorrogado de 10/08/2022 a 09/08/2027 (3º Período).
08/16/2022
RPI 2693
#39
06/22/2021
RPI 2633
#34.2
06/08/2021
RPI 2631
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o contido na petição 870180037500, de 07/05/2018: [1] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido, renumerando devidamente as folhas. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, fielmente conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Não são admitidos textos que não estejam nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
03/30/2021
RPI 2621
Referente à reivindicação da Prioridade nº US 29/413,384, de 15/02/2012, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido. O objeto do pedido corresponde à Prioridade nº US 29/413,386, de 15/02/2012, que será mantida.
01/19/2021
RPI 2611
01/19/2021
RPI 2611
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
12/15/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180037500 de 07/05/2018.
06/05/2018
RPI 2474
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. A exigência demandou que o requerente corrigisse as figuras do objeto apresentado no depósito, porém o requerente acrescentou matéria ao incluir um segundo objeto que não havia sido requerido no depósito.
03/06/2018
RPI 2461
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 18120029425 UF: SP Data: 09/08/2012 Hora: 15:13)
02/27/2018
RPI 2460
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas frontal, posterior, superior, inferior, laterais e perspectiva do objeto conforme mostrado na prioridade unionista.
11/25/2014
RPI 2290
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120029425 UF: SP Data: 09/08/2012 Hora: 15:13)
09/03/2013
RPI 2226
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