Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 06/07/2017.
07/09/2019
RPI 2531
Applicants
D. N. (pessoa física)
SP, BR
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
D. N. (pessoa física)
SP, BR
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 06/07/2017.
07/09/2019
RPI 2531
#39
01/31/2017
RPI 2404
#34
1) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes: a vista inferior da variante fechada; as vistas e perspectivas do protetor (ou cinta) aberta. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.2) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.3) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.
05/24/2016
RPI 2368
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120024370 UF: SP Data: 05/07/2012 Hora: 13:34)
11/27/2012
RPI 2186
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