Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. O pedido inicial apresentava uma luminária constituída por uma cúpula central adornada por uma espécie de tecido em sua parte central, junto ao sistema de encaixe do fio, acoplada em duas peças elípticas adornadas por ganchos para fixação de tramas. No objeto trazido no cumprimento de exigência, foi suprimida uma das peças elípticas acopladas à cupula, além da supressão de ganchos para encaixe de tramas na luminária, acarretando em um objeto de características visuais distintas do objeto inicial.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
09/05/2017
RPI 2435