Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 24/12/2021.
27/09/2022
RPI 2699
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7106332Depósito
Publicação
Registro extinto em 27/09/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Purific do Brasil Ltda
04921575000106
PR, BR
Autores
J. J. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 24/12/2021.
27/09/2022
RPI 2699
Processo INPI/SEI! 52402.002201/2021-55. Poder Juciário - Justiça Federal. Seção Judiciária do Paraná. 5ª Vara Federal de Maringá. Execução Fiscal Nº 5008869-35.2012.4.04.7003/PR. Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Executado: PURIFIC DO BRASIL COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA - ME. Executado: PURIPLAST - PLASTICOS DO BRASIL LTDA. "Nesta data, na Secretaria da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciáriade Maringá/PR, em cumprimento à decisão do evento 265 e para garantia dos débitos exigidos nas execuções fiscais em epígrafe, no montante de R$9.764.608,22 (atualizado até 09/2019), lavro o presente TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO dos seguintes bens [302013000686-7, DI7106332-3, DI6904923-8, DI6703551-5, DI6703320-2, DI6701278-7, DI6304213-4, DI6001673-6]. Os bens descritos acima ficarão sob guarda e responsabilidade do representante legal da empresa Purific do Brasil Comércio de Purificadores Ltda, JOSÉ ANTONIO FREIRIA DE OLIVEIRA [...] Assim, ficam penhorados os aludidos bens mediante o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado para que surtaseus efeitos legais, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil.
06/04/2021
RPI 2622
Referente RPI: 2620 - Cód. 55, Publicado: 23/03/2021. De acordo com conteúdo da publicação, o código de despacho correto é o de número 66 (Anotação de Limitação e Ônus). Portanto, anula-se a exigência diversa por ter sido indevida.
06/04/2021
RPI 2622
Processo INPI/SEI! 52402.002201/2021-55. Poder Juciário - Justiça Federal. Seção Judiciária do Paraná. 5ª Vara Federal de Maringá. Execução Fiscal Nº 5008869-35.2012.4.04.7003/PR. Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Executado: PURIFIC DO BRASIL COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA - ME. Executado: PURIPLAST - PLASTICOS DO BRASIL LTDA. "Nesta data, na Secretaria da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciáriade Maringá/PR, em cumprimento à decisão do evento 265 e para garantia dos débitos exigidos nas execuções fiscais em epígrafe, no montante de R$9.764.608,22 (atualizado até 09/2019), lavro o presente TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO dos seguintes bens [302013000686-7, DI7106332-3, DI6904923-8, DI6703551-5, DI6703320-2, DI6701278-7, DI6304213-4, DI6001673-6]. Os bens descritos acima ficarão sob guarda e responsabilidade do representante legal da empresa Purific do Brasil Comércio de Purificadores Ltda, JOSÉ ANTONIO FREIRIA DE OLIVEIRA [...] Assim, ficam penhorados os aludidos bens mediante o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado para que surtaseus efeitos legais, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil.
23/03/2021
RPI 2620
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 015130003424, de 11/11/2013.
08/10/2019
RPI 2544
#39
06/11/2012
RPI 2183
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Proteção de design industrial
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