Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6703551Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PURIFIC DO BRASIL LTDA
04921575000106
PR, BR
Autores
E. A. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/05/2021
RPI 2628
Processo INPI/SEI! 52402.002201/2021-55. Poder Juciário - Justiça Federal. Seção Judiciária do Paraná. 5ª Vara Federal de Maringá. Execução Fiscal Nº 5008869-35.2012.4.04.7003/PR. Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Executado: PURIFIC DO BRASIL COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA - ME. Executado: PURIPLAST - PLASTICOS DO BRASIL LTDA. "Nesta data, na Secretaria da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciáriade Maringá/PR, em cumprimento à decisão do evento 265 e para garantia dos débitos exigidos nas execuções fiscais em epígrafe, no montante de R$9.764.608,22 (atualizado até 09/2019), lavro o presente TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO dos seguintes bens [302013000686-7, DI7106332-3, DI6904923-8, DI6703551-5, DI6703320-2, DI6701278-7, DI6304213-4, DI6001673-6]. Os bens descritos acima ficarão sob guarda e responsabilidade do representante legal da empresa Purific do Brasil Comércio de Purificadores Ltda, JOSÉ ANTONIO FREIRIA DE OLIVEIRA [...] Assim, ficam penhorados os aludidos bens mediante o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado para que surtaseus efeitos legais, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil.
23/03/2021
RPI 2620
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/06/2020
RPI 2578
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 015130003418, de 11/11/2013.
08/10/2019
RPI 2544
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
26/02/2019
RPI 2512
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito. Requerente DIRMA / INPI. Razões: ao proceder às buscas nas bases de dados de desenhos industriais do INPI e do WIPO, bem como na Internet, foram encontrados objetos com características semelhantes às que são observadas no registro em exame. No endereço eletrônico <http://www.brasfat.com.br:80/>, de 09/06/2004 (data fornecida pela ferramenta de buscas Wayback Machine), observamos bobinas de papel com forma muito parecida com a do objeto do registro. Outra anterioridade impeditiva é a prioridade unionista EM 000370002-0001, de 06/07/2005, que apresenta, por sua vez, prioridade unionista PT 337, de 25/02/2005.
26/02/2019
RPI 2512
03/07/2018
RPI 2478
#46
Prorrogado de 08/11/2017 a 07/11/2022 (3º Período).
19/06/2018
RPI 2476
#39
22/04/2008
RPI 1946
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Proteção de design industrial
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