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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM PUNHO PARA GUIDOM DE CARRINHO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM PUNHO PARA GUIDOM DE CARRINHO — classe Locarno 12-11
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM PUNHO PARA GUIDOM DE CARRINHO — classe Locarno 12-11. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI7105823

Depósito

25/11/2011

Publicação

15/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/11
  2. Exame15/05/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 25/11/2011 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. W. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

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Autores

F. W. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

10/06/2025

RPI 2840

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 26/11/2021 a 25/11/2026 (3º Período).

07/12/2021

RPI 2657

Concessão do registro

#39

15/05/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/04/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.3 e o das figuras 2.1 s 2.3. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na cor, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.3.1.1. O mesmo entendimento do item anterior aplica-se aos objetos das Fig. 3.1 a 3.3 e 4.1 a 4.3.2. Cada objeto deverá ser ilustrado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva. Garantir que a tridimensionalidade do objeto (volumetria, curvaturas...) esteja coerente em todos os desenhos.

16/01/2018

RPI 2454

Proteção de design industrial

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