Prorrogação de vigência
#870
A contar de 19/11/2021
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
DI7105749Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 18/11/2026. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:18/11/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Industry A.M.S. S.r.l.
IT
Autores
P. I. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 19/11/2021
05/11/2024
RPI 2809
Disponibilizada em 08/06/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200069327.
23/06/2020
RPI 2581
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.
17/09/2019
RPI 2541
Recurso contra a Perda de Prioridade: Pet. (RJ) 020140032523, de 29/10/2014.
08/11/2016
RPI 2392
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razôes: O depósito do pedido ocorreu em prazo superior aos 180 dias definidos no art. 96 da Lei 9.279/1996. Portanto, tendo sido depositado fora do período de graça, o objeto do pedido carece da novidade a que se refere o art. 95 da mesma lei, devendo ser tornado nulo. Em anexo estão os três registros obtidos junto ao EUIPO (001865106-0007, 001865106-0008 e 001865106-0009), todos os quais depositados originalmente em 18/05/2011. O depósito junto ao INPI ocorreu em 18/11/2011, ultrapassando em 4 dias o prazo previsto no art. 96. A data das prioridades reivindicadas atesta os argumentos aqui tecidos.
12/07/2016
RPI 2375
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
24/05/2016
RPI 2368
#34
1. Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título - o mesmo informado no formulário de depósito -, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo e suas variantes.
25/11/2014
RPI 2290
Referente às prioridades reivindicadas: EP 001865106-0007, EP 001865106-0008 e EP 001865106-0009.
23/09/2014
RPI 2281
Proteção de design industrial
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