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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM APARELHO DE DIAGNÓSTICO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7104907

Depósito

30/09/2011

Publicação

19/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/11
  2. Exame19/01/16
  3. Registro19/01/16
  4. Em vigor30/09/26

Registro prorrogado e em vigor até 30/09/2026. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:30/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BIOCARTIS SA

CH

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Autores

A. F. (pessoa física)

NL

A. O. (pessoa física)

NL

M. L. (pessoa física)

NL

T. H. (pessoa física)

NL

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 01/10/2021 a 30/09/2026 (3º Período).

28/09/2021

RPI 2647

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

07/01/2020

RPI 2557

38

Recurso contra petição arquivada: Pet. (WB) 870180068449 de 07/08/2018.

09/10/2018

RPI 2492

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO.DESTA DATA OCORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 020150001884, de 03/02/2015.

24/07/2018

RPI 2481

58

Necessário esclarecer a divergência entre o número do processo para o qual foi solicitado o serviço, daquele que consta no documento de transferência, apresentado por meio da petição nº 020150001884, de 03/02/2015.

14/03/2017

RPI 2410

Concessão do registro

#39

Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

19/01/2016

RPI 2350

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido.3.Manter no pedido principal o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.8. A figura 1.2 deve ser suprimida por demonstrar funcionalidade e devem ser acrescentadas as vistas posterior e inferior.4.Um primeiro pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 2.1 a 2.10. Considerar o objeto da figura 2.1 como objeto principal e o objeto da figura 2.2 como sua variante, pois não são idênticos.5.Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.8. Acrescentar as vistas posterior e inferior.6.Apresentar para cada pedido novas figuras (desenhos ou fotografias) com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, texturas, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma. Devem ser apresentadas todas as vistas de cada objeto: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior e laterais (esquerda e direita).7.Apresentar novos relatórios descritivos para cada pedido, adequados às novas figuras, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas por sua configuração externa, sem especificar o funcionamento, vantagens práticas e maneira de uso ou encaixe.8.Apresentar reivindicações para cada pedido, adequando às novas figuras.

30/09/2014

RPI 2282

Proteção de design industrial

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