Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 01/10/2021 a 30/09/2026 (3º Período).
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI7104907Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 30/09/2026. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:30/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOCARTIS SA
CH
Autores
A. F. (pessoa física)
NL
A. O. (pessoa física)
NL
M. L. (pessoa física)
NL
T. H. (pessoa física)
NL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 01/10/2021 a 30/09/2026 (3º Período).
28/09/2021
RPI 2647
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
07/01/2020
RPI 2557
Recurso contra petição arquivada: Pet. (WB) 870180068449 de 07/08/2018.
09/10/2018
RPI 2492
ARQUIVADA A PETIÇÃO.DESTA DATA OCORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 020150001884, de 03/02/2015.
24/07/2018
RPI 2481
Necessário esclarecer a divergência entre o número do processo para o qual foi solicitado o serviço, daquele que consta no documento de transferência, apresentado por meio da petição nº 020150001884, de 03/02/2015.
14/03/2017
RPI 2410
#39
Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
19/01/2016
RPI 2350
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido.3.Manter no pedido principal o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.8. A figura 1.2 deve ser suprimida por demonstrar funcionalidade e devem ser acrescentadas as vistas posterior e inferior.4.Um primeiro pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 2.1 a 2.10. Considerar o objeto da figura 2.1 como objeto principal e o objeto da figura 2.2 como sua variante, pois não são idênticos.5.Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.8. Acrescentar as vistas posterior e inferior.6.Apresentar para cada pedido novas figuras (desenhos ou fotografias) com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, texturas, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma. Devem ser apresentadas todas as vistas de cada objeto: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior e laterais (esquerda e direita).7.Apresentar novos relatórios descritivos para cada pedido, adequados às novas figuras, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas por sua configuração externa, sem especificar o funcionamento, vantagens práticas e maneira de uso ou encaixe.8.Apresentar reivindicações para cada pedido, adequando às novas figuras.
30/09/2014
RPI 2282
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.