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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A GARRAFA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7005710

Depósito

11/08/2010

Publicação

02/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/10
  2. Exame02/08/16
  3. Registro02/08/16
  4. Anulado25/09/18

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FRASQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

57227134000167

SP, BR

Autores

M. T. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

25/09/2018

RPI 2490

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/03/2018

RPI 2464

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razões: O objeto não atende as disposições do art. 95 da Lei 9.279/1996, à medida que não cumpre o requisito de originalidade previsto no artigo 97 da mesma lei. Os elementos configurativos do objeto do registro já estavam contidos no estado da técnica no momento do seu depósito, em 11/08/2010. Conforme pode ser observado no documento acessado em 18/07/2016 no endereço eletrônico <http://pontociencia.org.br/experimentos/visualizar/aserpentedofarao/%20175%202>, embalagem com configuração visual substancialmente similar fora tornada pública antes do depósito do registro. Na seção de comentários da publicação, há respostas registradas em 2009, o que atesta a falta de originalidade do desenho industrial.

06/09/2016

RPI 2383

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

02/08/2016

RPI 2378

Exigência técnica

#34

1. Modificar título para: "Configuração aplicada a garrafa";2. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias), observando as seguintes orientações:2.1 As folhas devem ser numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, preferencialmente indicando o número da folha e o número total de folhas separados por barra oblíqua (ex: 1/3, 2/3, 3/3);2.2 As figuras devem ser numeradas consecutivamente com um algarismo arábico (ex: fig.1, fig.2, fig.3);2.3 As figuras não podem conter textos (exceto fig.1, fig.2 etc). Portanto, retirar indicações de tipos de vista.

09/10/2012

RPI 2179

Proteção de design industrial

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