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Dado oficial do INPI

302026004495

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004495

Depósito

24/06/2026

Publicação

14/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/06/26
  2. Exame14/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:14/11/2026(faltam 36 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FRASQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

57227134000167

SP, BR

Autores

V. T. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, pixeladas, falhadas (na figura 1.4, por exemplo, parte do bocal está incompleta); linhas muito grossas acabam se mesclando, prejudicando a visualização da forma. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória e em escala que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação (no depósito foram apresentados desenhos em linhas, sem cor, então no cumprimento devem ser apresentados desenhos em linhas, sem cor). .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, pixeladas, falhadas (na figura 1.4, por exemplo, parte do bocal está incompleta); linhas muito grossas acabam se mesclando, prejudicando a visualização da forma. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória e em escala que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação (no depósito foram apresentados desenhos em linhas, sem cor, então no cumprimento devem ser apresentados desenhos em linhas, sem cor). .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

15/09/2026

RPI 2906

Exigência cumprida

#860

14/07/2026

RPI 2897

Proteção de design industrial

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