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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CHASSI DE PLATAFORMA COLHEITADEIRA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI7000789

Depósito

12/03/2010

Publicação

22/02/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/10
  2. Exame22/02/11
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 12/03/2010 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GTS DO BRASIL LTDA

04043327000100

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

SC, BR

A. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

699

tendo em vista a situação do processo: registro nulo

01/04/2025

RPI 2830

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

27/06/2017

RPI 2425

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

16/11/2016

RPI 2393

211

Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo de Nulidade instaurado de ofício.

25/08/2015

RPI 2329

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.

07/04/2015

RPI 2309

Concessão do registro

#39

22/02/2011

RPI 2094

Proteção de design industrial

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