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Dado oficial do INPI

CHASSI DE MÁQUINA DE PLANTIO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CHASSI DE MÁQUINA DE PLANTIO de GTS DO BRASIL LTDA — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CHASSI DE MÁQUINA DE PLANTIO de GTS DO BRASIL LTDA — classe Locarno 15-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024001990

Depósito

25/04/2024

Publicação

30/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/24
  2. Exame30/07/24
  3. Registro06/01/26
  4. Em vigor25/04/34

Registro concedido em 06/01/2026 e em vigor até 25/04/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GTS DO BRASIL LTDA

04043327000100

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento

#158

06/01/2026

RPI 2870

Petição deferida

#270

20/05/2025

RPI 2837

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Caso o elemento semelhante à moldura faça parte da configuração, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo. Por exemplo: ?A linha externa que delimita o desenho industrial, semelhante a uma moldura, faz parte da configuração reivindicada.? Caso o elemento não constitua de fato uma moldura, apresentar novas figuras sem a mesma.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(atuais figuras 1.1 a 1.7); fig. 2.1, para a segunda variação (Atual figura 1.8), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

28/01/2025

RPI 2821

Exigência cumprida

#860

30/07/2024

RPI 2795

Proteção de design industrial

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