Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação da anulação do privilégio, na RPI 2359, de 22/03/2016. Em referência à petição nº 870170039239, de 08/06/2017.
28/11/2017
RPI 2447
Dados do pedido
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Número
DI6902989Depósito
Publicação
Registro concedido em 16/11/2010 e depois extinto em 28/11/2017. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação da anulação do privilégio, na RPI 2359, de 22/03/2016. Em referência à petição nº 870170039239, de 08/06/2017.
28/11/2017
RPI 2447
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
22/03/2016
RPI 2359
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
09/06/2015
RPI 2318
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício. O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
17/04/2012
RPI 2154
#40
Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.
17/04/2012
RPI 2154
#39
16/11/2010
RPI 2080
Proteção de design industrial
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