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Dado oficial do INPI

302013001389

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013001389 de ALCOA ALUMINIO S/A
Desenho industrial 302013001389 de ALCOA ALUMINIO S/A. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013001389

Depósito

28/03/2013

Publicação

10/11/2015

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/03/13
  2. Indeferido15/04/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ALCOA ALUMINIO S/A

23637697000101

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. C. (pessoa física)

SP, BR

J. D. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

10/11/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

O presente pedido deve adequar-se às seguintes exigências:1.cancelar o atual Campo de Aplicação;2.apresentar novo preenchimento para o campo de aplicação no requerimento do pedido de registro de desenho industrial de forma clara, pois em se tratando de padrão ornamental aplicado a produtos o campo de aplicação deverá especificar em quais produtos ou linhas de produtos tais padrões deverão ser aplicados, de acordo com os arts. 23 e 25 da IN nº 13/2013;3.cancelar a atual apresentação de figuras;4.apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico, nas vistas superior, inferior, frontal, lateral e em perspectiva, permitindo a perfeita identificação do mesmo; estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;5.cancelar o atual relatório descritivo;6.apresentar novo relatório descritivo contendo a mesma referência numérica da nova apresentação de figuras , de acordo com o inciso V do art. 26 da IN nº 13/2013;7.De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.

15/07/2014

RPI 2271

Anulação de publicação

#71

Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.

24/06/2014

RPI 2268

34.1

O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130026398 UF: RJ Data: 28/03/2013 Hora: 17:10)

15/04/2014

RPI 2258

Proteção de design industrial

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