Petição deferida
#270
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
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Número
DI6902339Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 29/06/2024. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:29/06/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
31008318000142
PR, BR
Autores
M. M. (pessoa física)
RS, BR
R. C. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
10/09/2024
RPI 2801
#59
Nome alterado de LIH Participações Societárias Ltda., conforme petição nº 870220059810, de 07/07/2022.
26/07/2022
RPI 2690
#46
Vigência prorrogada de 30/06/2019 a 29/06/2024.
21/06/2022
RPI 2685
#47.3
Petição 800220077003 de 03/03/2022 deferida, por se tratar de expedição de segunda via do certificado.
31/05/2022
RPI 2682
#56
Transferência deferida de Massa Falida de Guerra S/A Implementos Rodoviários, conforme petição nº 870210077767, de 24/08/2021.
22/03/2022
RPI 2672
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.005848/2021-39Origem: 4º Vara Cível da Comarca de Caxias do SulAção Ordinária nº: 5001786-80.2015.8.21.0010Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOSDecisão: Arrematação de bens"De ordem da Juíza de Direito do 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias doSul Maria Olivier, solicito a Vossa Senhoria a transferência de titularidade de todos os processos de registro de marcas, de todos processos de registro de desenhos industriais e todos os pedidos depatente ou de patentes já concedidas à sociedade empresária GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, CNPJ n.º 88.665.146/0001-05, para a empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., conforme tabelas descritivas abaixo, sem prejuízo de outros processos não listados".
06/07/2021
RPI 2635
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 016130002260, de 14/06/2013.
07/04/2020
RPI 2570
#47.3
Deferida a petição, com vistas à destituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 016130002260, de 14/06/2013.
31/03/2020
RPI 2569
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.226749/2017-22Origem: 004ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SULAção Ordinária nº: 1.15.0015524-1Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOSAssunto: MASSA FALIDADespacho: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão Sub Judice, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E, ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.REGISTRO SUB-JUDICE
20/03/2018
RPI 2463
#39
14/12/2010
RPI 2084
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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