Petição deferida
#270
Renovada vigência até 17/10/2028.
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
302013005337Depósito
Publicação
Pedido depositado em 17/10/2013 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
31008318000142
PR, BR
Autores
A. O. (pessoa física)
RS, BR
J. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Renovada vigência até 17/10/2028.
21/05/2024
RPI 2785
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870220059053, de 05/07/2022.
26/07/2022
RPI 2690
#59
Nome alterado de LIH Participações Societárias Ltda., conforme petição nº 870220059053, de 05/07/2022.
26/07/2022
RPI 2690
#56
Transferência deferida de Massa Falida de Guerra S/A Implementos Rodoviários, conforme petição nº 870210077779, de 24/08/2021.
22/03/2022
RPI 2672
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.005848/2021-39Origem: 4º Vara Cível da Comarca de Caxias do SulAção Ordinária nº: 5001786-80.2015.8.21.0010Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOSDecisão: Arrematação de bens"De ordem da Juíza de Direito do 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias doSul Maria Olivier, solicito a Vossa Senhoria a transferência de titularidade de todos os processos de registro de marcas, de todos processos de registro de desenhos industriais e todos os pedidos depatente ou de patentes já concedidas à sociedade empresária GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, CNPJ n.º 88.665.146/0001-05, para a empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., conforme tabelas descritivas abaixo, sem prejuízo de outros processos não listados".
06/07/2021
RPI 2635
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.226749/2017-22Origem: 004ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SULAção Ordinária nº: 1.15.0015524-1Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOSAssunto: MASSA FALIDADespacho: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão Sub Judice, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E, ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.REGISTRO SUB-JUDICE
20/03/2018
RPI 2463
#39
15/12/2015
RPI 2345
#34
1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, devem-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
21/01/2015
RPI 2298
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16130003736 UF: RS Data: 17/10/2013 Hora: 14:34)
09/12/2014
RPI 2292
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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