Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 14/05/2014.
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6901568Depósito
Publicação
Registro extinto em 27/11/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Só Fornos do Brasil Ltda
00550875000167
RJ, BR
Autores
N. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 14/05/2014.
27/11/2018
RPI 2499
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
27/06/2017
RPI 2425
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): SÓ FORNOS DO BRASIL LTDA e Requerente(s): G PANIZ INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA / Procurador(es): MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
20/12/2016
RPI 2398
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
22/03/2016
RPI 2359
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016150000617, de 30/03/2015.Interessado(s): G PANIZ INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA.Procurador(es): MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.
12/01/2016
RPI 2349
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
28/04/2015
RPI 2312
#40
O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponível para o titular. Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.
06/03/2012
RPI 2148
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício.
06/03/2012
RPI 2148
#39
30/03/2010
RPI 2047
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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