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Fica prejudicado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, tendo em vista a publicação de decisão judicial que decretou a nulidade do registro DI 6901021, conforme consta da RPI 2737, de 20/6/2023.
12/11/2024
RPI 2810
Dados do pedido
Número
DI6901021Depósito
Publicação
Pedido depositado em 27/03/2009 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M K Eletrodomesticos do Nordeste Ltda
07666567000140
BA, BR
Autores
J. K. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Fica prejudicado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, tendo em vista a publicação de decisão judicial que decretou a nulidade do registro DI 6901021, conforme consta da RPI 2737, de 20/6/2023.
12/11/2024
RPI 2810
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO DI 6901021-8INPI: 52400.001405/2010-36 /Origem: 5ª Vara Cível Federal de São Paulo /Ação Ordinária nº: 0008206-65.2010.4.03.6100 /Autor: DUNA ENTERPRISES SL. /Réus: M K ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S/A e INPI. /Decisão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3° Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da autora para declarar a nulidade dos os registros dos desenhos industriais n°s 6901019-6, 6901020-0 e 6901021-8, desde a data do depósito e publicando-se a respectiva anotação de nulidade pelo INPI.
20/06/2023
RPI 2737
Sobrestado o Processo administrativo de Nulidade requerido por DUNA ENTERPRISES S.L, até decisão final da AçãoJudicial que tramita na 005ª Vara Federal de São Paulo.PROCESSO Nº 00082066520104036100Ação Ordinária ( Procedimento comum Ordinário - AORD)
06/12/2011
RPI 2135
INPI: 52400.001405/10Origem: 005ª Vara Federal de São PauloProcesso nº: 00082066520104036100Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário - AORD)Autor: DUNA INTERPRISES SL.Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: " ...uma vez que a Ré não atende aos requisitos da originalidade e novidade dos desenhos registrados e discutidos nestes autos, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de: suspender os efeitos dos desenhos industriais nºs 6901021-8, 6901019-6 e 6901020-0 conferidos à Ré, nos termos do parágrafo único do artigo 173 da Lei nº 9.276/96".
21/12/2010
RPI 2085
#41
Requerente: Duna Entreprises S.L.@Nulidade instaurada em 26 de fevereiro de 2010, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2] do artigo 113 da Lei 9279/96.
25/05/2010
RPI 2055
#39
29/12/2009
RPI 2034
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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