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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.013654/2019-92Origem: 2ª Vara Federal de JoinvilleAção Ordinária nº: 5023523-68.2019.4.04.7201Autor: Uniplast S/ARéus: Antonio Carlos Daniele e INPI - Instituto Nacional da Propriedade IndustrialDecisão: "Ante o exposto, a) homologo o acordo 65:2, celebrado entre Antonio Carlos Daniele e Uniplast S.A., para que produza seus efeitos entre as partes componentes do presente processo, extinguindo o processo, nesta parte, com resolução do mérito na forma do CPC, art. 487, inciso III, alínea "b"; e b) extingo o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse processual, em relação ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (CPC, art. 485, inciso VI)."
06/10/2020
RPI 2596