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Notificação de Decisão Judicial / Trânsito em julgado .Referente ao Processo SEI INPI: 52400.025931/2016-87 / .Origem: 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO / .Ação Ordinária nº: 0133522-32.2015.4.02.5101 / .Autor: ZEN ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS LTDA. / .Réus: ALBERTO AVETTI e INPI / .SENTENÇA: ."Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas ZEN ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA e ALBERTO AVETTI, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, alínea 'b'). (...) Tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal das partes litigantes, o que deriva da própria preclusão lógica inerente ao acordo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado."
09/09/2025
RPI 2853