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Referente RPI: 2554 - Cód. 53.7, Publicado: 17/12/2019. Por ter sido publicado de maneira indevida.
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6801341Depósito
Publicação
Pedido depositado em 07/04/2008 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
RS, BR
R. G. (pessoa física)
RS, BR
Autores
A. N. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente RPI: 2554 - Cód. 53.7, Publicado: 17/12/2019. Por ter sido publicado de maneira indevida.
24/12/2019
RPI 2555
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52400.007420/2011-79 Origem: 31ª Vara Federal de Rio de Janeiro Ação Ordinária nº 0812051-89.2010.4.02.5101 Autor: José Parreira Costa Júnior Réus: INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Hidrasul Indústria e Comércio de Filtros e Acessórios Ltda. e Alcino de Oliveira Neto. Decisão: "b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para declarar a nulidade dos registros dos desenhos industriais DI6801340-0, DI6801341-8 e DI6801353-1".
24/12/2019
RPI 2555
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52400.007420/2011-79 Origem: 31a. Vara Federal do Rio de Janeiro Ação Ordinária nº: 0812051-89.2010.4.02.5101 Autor: José Parreira Costa Júnior Réus: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Hidrasul Indústria e Comércio de Filtros e Acessórios Ltda. e Alcino de Oliveira Neto Decisão: "b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para declarar a nulidade dos registros de desenhos industriais DI6801340-0, DI6801341-8 e DI6801353-1".
17/12/2019
RPI 2554
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.007420/2011-79Origem: 31a. Vara Federal do Rio de JaneiroAção Ordinária nº: 0812051-89.2010.4.02.5101Autor: José Parreira Costa JúniorRéus: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Hidrasul Indústria e Comércio de Filtros e Acessórios Ltda. e Alcino de Oliveira NetoDecisão:"Julgo procedente o pedido, nos termos da fundamentação, para declarar a nulidade dos registros de desenhos industriais DI6801340-0, DI6801341-8 e DI6801353-1.Concedo a antecipação dos efeitos da tutela para suspender, até o trânsito em julgado, os efeitos dos registros de DI."
21/11/2018
RPI 2498
#56
Transferido, parcialmente, de Alcino de Oliveira Neto, conforme petição nº 870180041610, de 18/05/2018.
26/06/2018
RPI 2477
#46
Prorrogado de 08/04/2018 a 07/04/2023 (3º Período).
08/05/2018
RPI 2470
#39
23/09/2008
RPI 1968
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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