(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM PAINEL PUBLICITÁRIO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6705337

Depósito

03/08/2007

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/07
  2. Exame22/12/09
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 03/08/2007 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Duarte Luminosos Ltda - ME

01218564000168

SP, BR

Autores

M. D. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

53.7

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52400.006813/2015-99Origem: 2ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOAção Ordinária nº: 0001114-60.2015.4.03.6100Autor: VIA VAREJO S/ARéus: Duarte Luminosos LTDA. e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Decisão: -Mantida a sentença quanto ao mérito, adotando-se, per relationem, a fundamentação adotada em sentença, especialmente no que se refere à ausência dos requisitos legais de originalidade e distintividade do objeto do registro de desenho industrial aqui discutido.Apelação parcialmente provida para reconhecer a qualidade de assistente especial do INPI, nos termos do artigo 175 da Lei n° 9.279/96, e afastar sua condenação nos ônus sucumbenciais, que recairão integralmente sobre a ré Duarte Luminosos LTDA.-Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para reconhecer a qualidade de assistente especial do INPI, nos termos do artigo 175 da Lei n°9.279/96, e afastou sua condenação nos ônus sucumbenciais, que recairão integralmente sobre a ré Duarte Luminosos LTDA, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado

12/07/2022

RPI 2688

53.7

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI Nº 52400.006813/2015-99PROCEDÊNCIA: 2ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOAÇÃO ORDINÁRIA N° 0001114-60.2015.4.03.6100AUTOR: VIA VAREJO S/ARÉUS: duarte luminosos ltda. e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALDECISÃO: ?Desta forma, entendo deva ser acolhido o pedido do Autor, declarando-se a nulidade do Desenho Industrial DI6705337-8, nos termos requeridos pelo Autor. Posto isto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo a antecipação da tutela requerida pelo Autor.?

06/04/2021

RPI 2622

53.1

NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.006813/2015-99Origem: 2ª Vara Federal de São PauloProcesso Ação Ordinária n.º: 0001114-60.2015.403.6100Autor: Via Varejo S/A.Réu: Duarte Luminosos LTDA e Instituto Nacional da Propriedade IndustrialREGISTRO SUB-JUDICE

17/03/2015

RPI 2306

Concessão do registro

#39

22/12/2009

RPI 2033

Exigência técnica

#34

O título "Padrão Ornamental" não se enquadra ao objeto do pedido do registro, pois um conjunto de linhas e cores é relativo ao objeto de registro bidimensional, isto é: um padrão gráfico. O objeto em tela é tridimensional constituído por elementos tridimensionais.Para regularizar o pedido de registro, o depositante deverá substituir o título "padrão ornamental" por "configuração ornamental" e harmonizar o pedido ao novo título.O depositante deverá, também, apresentar as demais vistas do objeto: lateral, superior e inferior.

18/08/2009

RPI 2015

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.